As recentes alterações no Regulamento de Armas e Munições trouxeram algumas mudanças significativas.
Para as Armas de Fogo, confira os principais pontos:
1. Calibres Permitidos e Restritos:
As modificações foram referentes as armas longas, de alma raiada, e semiautomáticas de calibre .22 LR, que foram reclassificadas como armas de uso PERMITIDO. Já as armas longas, de alma lisa, e semiautomáticas, de calibre 12 GA (ou inferior), ainda permaneceram como armas de uso RESTRITO.
2. Classificação de Grupos de Armas:
O novo regulamento reorganizou as armas em seis grupos distintos, separando-as por tipo de alma (raiada ou lisa) e por calibre (permitido ou restrito):
Grupos de Calibre Permitido:
-Armas Curtas (Armas consideradas e classificadas como Armas de Porte), de calibre até .38 SPL ou .380 ACP.
-Longas raiadas de repetição, com energia cinética inferior a 1.620 J.
-Longas de alma lisa, como Calibre 12 GA (ou inferior) de ação por Repetição.
Grupos de Calibre Restrito:
-Armas Curtas (Armas consideradas e classificadas como Armas de Porte), de calibre igual ou superior ao .357 MAG ou 9mm.
-Longas Raiadas, com energia superior a 1.620 J.
-Longas de alma lisa, como Calibre 12 GA (ou inferior) de ação semiautomática.
3. Habitualidade do Atirador
Para a concessão do CR, os atiradores agora deverão declarar que irão praticar no mínimo 8 vezes em um ciclo de cada ano, independentemente do tipo de grupo de arma, desde que o mesmo ainda não possua seu próprio armamento. Após a aquisição, precisam demonstrar a prática no mínimo 8 vezes a cada 12 meses, com armas que representem os grupos em que os armamentos pertencem, em vez de comprovar habitualidade por calibre. Isso facilita o processo para quem possui um acervo variado.
Obs. As regras anteriores de Níveis dos Atiradores, ainda seguem em rigor. E o número de participações em treinamentos e/ou competições, será adequado ao nível que o atirador se enquadra ou deseja se tornar. Porém as exigências serão por grupos de armas e não mais por calibres, como citado anteriormente.
Par as Armas de Pressão, confira os principais pontos:
1 - Fim da Exigência do CR
Com a nova regulamentação, adquirir armas de pressão de calibre até 6,35 mm tornou-se mais simples.
Não é mais necessário o CR, desde que o comprador atenda aos seguintes requisitos:
- Maioridade: Ter mais de 18 anos.
- Documentação Básica: Apresentar RG e CPF no momento da compra.
- Uso Responsável: Apesar da facilidade na aquisição, ainda é necessário respeitar normas de transporte e utilização em locais adequados.
Essas mudanças incentivam a prática de tiro esportivo e recreativo ao eliminar barreiras burocráticas, permitindo maior acesso a esse segmento com segurança e responsabilidade.
2 - Armas de Pressão de Uso PERMITIDO:
O calibre permitido passou de 6 mm para 6,35 mm. Agora, armas que lançam esferas de plástico (como paintball) e demais armas de pressão de até 6,35 mm não exigem o Certificado de Registro (CR), simplificando ainda mais o uso recreativo e esportivo.